“A justiça sustenta numa das mãos a balança que pesa o direito, e na outra, a espada de que se serve para o defender. A espada sem a balança é a força bruta; a balança sem a espada é a impotência do direito”
Rudolf von Ihering
SOBRE O ISHIHARA ADVOGADOS
Ishihara em japonês significa “campo de pedra”. Estudar e oferecer “o melhor caminho” por entre elas, é o nosso principal objetivo. Neste sentido, focamos no atendimento personalizado e exclusivo de um grupo seleto de clientes, que variam de empresas, pequenas, médias e multinacionais, passando pela assessoria a grupos familiares, gerenciamento de bens das empresas e particulares, sucessões e outros temas relacionados ao direito empresarial e do empresário.
Nossos casos contam com a atenção direta dos advogados. Limitamos nossos clientes e atuamos com especial atenção à existência de alinhamento de interesses e nossa capacidade de gerar valor sobre as situações enfrentadas pelo cliente.
Possuímos profissionais que sabem da importância da assessoria jurídica criteriosa e compartilham na construção de empresas fortes, protegidas e preparadas para lidar com todas as adversidades, tanto pela macroeconomia quanto pela política monetária e tributária imposta ao empresariado brasileiro.
ÁREAS DE ATUAÇÃO
DIREITO
EMPRESARIAL
A atuação do escritório nesta área pode ocorrer de forma preventiva, na implantação de negócios, empresas ou de outras formas de sociedade, como associações, fundações, etc. Nesse sentido, identifica-se junto ao cliente o negócio ou atividade que pretende implantar, com análise das vantagens e riscos (due diligence), promovendo a constituição jurídica da sociedade, com a elaboração de contrato ou estatuto social personalizado e o respectivo registro dos atos constitutivos nas entidades públicas competentes.
DIREITO
CONTRATUAL
Atuamos em todas as questões na área cível, de forma preventiva e repressiva. Assessoramos empresas pequenas, médias e de grande porte, na elaboração, revisão e análise de instrumentos contratuais e sua extinção, bem como na elaboração de pareceres jurídicos.
DIREITO
CIVIL
Possuímos plena capacitação no campo cível, em especial na parte processual e empresarial. A referida área de atuação dialoga com vários ramos do direito, tornando-se, assim, imprescindível a atuação de advogados capacitados e experientes em outras áreas jurídicas, visando a melhor defesa dos direitos de nossos clientes.
EXCLUSÃO ICMS BASE DE CÁLCULO PIS E COFINS
Em 13 de maio de 2021, o plenário do STF determinou, em decisão final, que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS passe a valer a partir de 15.03.2017.
Qual o efeito prático desta decisão?
Empresas que ainda não ingressaram com a Ação de Restituiçãopoderão requerer seus créditos retroativos até 15.03.2017.
Quais as empresas que podem entrar com esta Ação de Restituição do ICMS do PIS/COFINS?
O comércio varejista e atacadista, pequenos e médios fabricantes de produtos, prestadores de serviços em geral, com exceção dos optantes pelo Simples Nacional.